TJDF RAG - 873560-20150020135856RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS AUSENTES. 2ª, 3ª E 4ª - 5ª E 6ª - 9ª E 13ª EXECUÇÕES. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Possível a unificação das penas quando todos os requisitos objetivos estão atendidos, o que implica em se reconhecer também o subjetivo, uma vez que se denota o aproveitamento de idênticas relações e oportunidades advindas da primeira conduta criminosa, de forma a se aplicar a continuidade. Recurso de agravo parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS AUSENTES. 2ª, 3ª E 4ª - 5ª E 6ª - 9ª E 13ª EXECUÇÕES. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Possível a unificação das penas quando todos os requisitos objetivos estão atendidos, o que implica em se reconhecer também o subjetivo, uma vez que se denota o aproveitamento de idênticas relações e oportunidades advindas da primeira conduta criminosa, de forma a se aplicar a continuidade. Recurso de agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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