TJDF RAG - 873715-20150020015599RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA 1 A Defensoria Pública agrava em execução da decisão que indeferiu a progressão para o regime aberto, sob o fundamento de que o reeducando apresenta traços negativos de personalidade e de que há necessidade de manter tratamento psicológico, com a reintegração paulatina à vida social, sendo benefício externo e prevista nova análise em seis meses, se o reeducando optar pela transferência para o Centro de Progressão Penitenciária. 2 Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com segurança, sobretudo quando se aprecia benesse a reeducando com histórico de perturbação neurológica - epilepsia, com registro de crimes gravíssimos e encarcerado por longo tempo, sem convívio social externo. 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA 1 A Defensoria Pública agrava em execução da decisão que indeferiu a progressão para o regime aberto, sob o fundamento de que o reeducando apresenta traços negativos de personalidade e de que há necessidade de manter tratamento psicológico, com a reintegração paulatina à vida social, sendo benefício externo e prevista nova análise em seis meses, se o reeducando optar pela transferência para o Centro de Progressão Penitenciária. 2 Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com segurança, sobretudo quando se aprecia benesse a reeducando com histórico de perturbação neurológica - epilepsia, com registro de crimes gravíssimos e encarcerado por longo tempo, sem convívio social externo. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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