TJDF RAG - 874103-20150020126905RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. 1. Para análise do regime de cumprimento de pena pelo cometimento de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância, além das condições pessoais do agente, nos termos do artigo 42, Lei 11.343/2006. 2. No caso, ao proceder à análise das circunstâncias concretas para fixação do regime adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, apesar da primariedade do réu e da reprimenda total ser inferior a 08 (oito) anos de reclusão, correta a manutenção do regime fechado, em razão da quantidade e da natureza das substâncias entorpecentes apreendidas. 3. Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. 1. Para análise do regime de cumprimento de pena pelo cometimento de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância, além das condições pessoais do agente, nos termos do artigo 42, Lei 11.343/2006. 2. No caso, ao proceder à análise das circunstâncias concretas para fixação do regime adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, apesar da primariedade do réu e da reprimenda total ser inferior a 08 (oito) anos de reclusão, correta a manutenção do regime fechado, em razão da quantidade e da natureza das substâncias entorpecentes apreendidas. 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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