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Jurisprudência


TJDF RAG - 874966-20150020156442RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PEDIDO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO - PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Os benefícios da Lei de Execução Penal devem ser concedidos gradualmente, de maneira que o apenado possa demonstrar sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade. 2. Na hipótese, prudente e razoável a realização de novo e atual exame criminológico no apenado que detém traços negativos de personalidade. A existência de exame criminológico desfavorável realizado nos idos de 2011, cujo laudo indica, dentre outras, evidências que a sexualidade do sentenciado não se apresenta de forma harmônica, o que pode contribuir para a prática de comportamentos que podem levar a violência sexual, é fundamento idôneo para a realização de novo exame criminológico, a fim de subsidiar o magistrado na análise dos requisitos subjetivos para a concessão de benefícios externos. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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