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Jurisprudência


TJDF RAG - 882066-20150020110406RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO, DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES. SOMATÓRIO SUPERIOR A OITO ANOS. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME FECHADO. PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que cometeu latrocínio e estupro, tendo praticado diversas faltas graves durante o cumprimento das penas, inclusive o crime de ameaça e contravenção de vias de fato, depois de progredido ao regime aberto. Sobrevinda novas condenações, o Juízo da Execução Penal unificou as penas, resultando mais de oito anos, o que implicou o regresso ao regime fechado. 2 Havendo diversas condenações, estabelece-se o regime de cumprimento das penas observando a sua soma depois da unificação. Concorrendo penas de reclusão e detenção com soma superior a oito anos, pode-se determinar o regime inicial fechado. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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