TJDF RAG - 882578-20150020134812RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando que teve pena restritiva de direito convertida em privativa de liberdade com fixação do regime semiaberto em razão de unificação realizada pelo Juízo da Execução. 2 É lícita a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade com regressão do regime, quando há unificação de penas no início ou durante a execução que as tornem incompatíveis com o regime de cumprimento anteriormente determinado. Inteligência dos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando que teve pena restritiva de direito convertida em privativa de liberdade com fixação do regime semiaberto em razão de unificação realizada pelo Juízo da Execução. 2 É lícita a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade com regressão do regime, quando há unificação de penas no início ou durante a execução que as tornem incompatíveis com o regime de cumprimento anteriormente determinado. Inteligência dos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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