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Jurisprudência


TJDF RAG - 884200-20150020175850RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. CUNHADO CONDENADO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação do requerente pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao cunhado preso, sobretudo em razão de já ter sido declarada extinta a sua punibilidade. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, impedir o direito à visitação prejudica o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA