TJDF RAG - 884200-20150020175850RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. CUNHADO CONDENADO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação do requerente pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao cunhado preso, sobretudo em razão de já ter sido declarada extinta a sua punibilidade. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, impedir o direito à visitação prejudica o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. CUNHADO CONDENADO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação do requerente pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao cunhado preso, sobretudo em razão de já ter sido declarada extinta a sua punibilidade. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso concreto, impedir o direito à visitação prejudica o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA