TJDF RAG - 887116-20150020099502RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO FAMOSO E DE IDADE PROVECTA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE ASSEGURA A SUA ALOCAÇÃO EM ALA DIFERENCIADA DO PRESÍDIO. SUSCETIBILIDADE À EXTORSÃO OU VINGANÇA. AGRAVO DO ÓRGAO ACUSADOR ALEGANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE DA PROVIDÊNCIA ADOTADA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deferiu a alocação de sentenciado no espaço prisional diferenciado denominado Ala de Vulneráveis. Alega que o condenado receberá tratamento distinto e privilegiado em face dos demais presos, que igualmente necessitam de proteção à integridade física. 2 No ambiente naturalmente instável do presídio, que muitos chamam Barril de Pólvora, há que se conferir autoridade ao Juiz da Execução Penal, a fim de que possa efetivamente impor limitações e regras capazes de assegurar a estabilidade do sistema e garantir o seu equilíbrio. Assim, dentro de suas possibilidades reais de controle, desde que não pratique atos teratológicos ou de manifesta ilegalidade, deve-se, tanto quanto possível, avalizar as suas decisões administrativas de regulação do sistema penitenciário, porque, estando mais próximo dos fatos tem melhores condições para avaliar e decidir questões sensíveis como a proteção da integridade física e moral de condenados expostos a retaliações ou atos de extorsão, cujas nuanças nem sempre se podem traduzir nas letras frias das páginas do processo. 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO FAMOSO E DE IDADE PROVECTA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE ASSEGURA A SUA ALOCAÇÃO EM ALA DIFERENCIADA DO PRESÍDIO. SUSCETIBILIDADE À EXTORSÃO OU VINGANÇA. AGRAVO DO ÓRGAO ACUSADOR ALEGANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE DA PROVIDÊNCIA ADOTADA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que deferiu a alocação de sentenciado no espaço prisional diferenciado denominado Ala de Vulneráveis. Alega que o condenado receberá tratamento distinto e privilegiado em face dos demais presos, que igualmente necessitam de proteção à integridade física. 2 No ambiente naturalmente instável do presídio, que muitos chamam Barril de Pólvora, há que se conferir autoridade ao Juiz da Execução Penal, a fim de que possa efetivamente impor limitações e regras capazes de assegurar a estabilidade do sistema e garantir o seu equilíbrio. Assim, dentro de suas possibilidades reais de controle, desde que não pratique atos teratológicos ou de manifesta ilegalidade, deve-se, tanto quanto possível, avalizar as suas decisões administrativas de regulação do sistema penitenciário, porque, estando mais próximo dos fatos tem melhores condições para avaliar e decidir questões sensíveis como a proteção da integridade física e moral de condenados expostos a retaliações ou atos de extorsão, cujas nuanças nem sempre se podem traduzir nas letras frias das páginas do processo. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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