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Jurisprudência


TJDF RAG - 887352-20150020202893RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - MENOR GRÁVIDA - DIREITO DE VISITAR O COMPANHEIRO INTERNO - AUTORIZAÇÃO DE VISITAS CONCEDIDA DESDE QUE ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE LEGAL, MAS NEGADA VISITA ÍNTIMA - PROTEÇÃO INTEGRAL INSTITUÍDA PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PONDERAÇÃO DE INTERESSES - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Adecisão impugnada resguardou o direito de visita em pedido formulado pela companheira do interno, menor de idade, mas, no mesmo ato, vedou encontros íntimos. 2. O direito do preso de receber visitas íntimas de companheira adolescente deve ser sopesado com o preceito constitucional de proteção integral, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na hipótese, não está sendo vedado ao sentenciado o contato com sua companheira, menor de idade, mas tão somente a visitação íntima. 3. Adecisão, na parte em que impugnada, não se reveste de qualquer ilegalidade, diante da ponderação de interesses da menor e o direito de visita do preso. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA