main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 890645-20150020202225RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a companheira do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, em suas cavidades naturais, quando tentava entrar em presídio do DF. Ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação criminal, a situação autoriza o indeferimento do pedido de visitas da companheira ao apenado, como forma de garantir e resguardar, inclusive, a própria requerente, dos efeitos maléficos advindos do contato com os internos.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão