TJDF RAG - 890645-20150020202225RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a companheira do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, em suas cavidades naturais, quando tentava entrar em presídio do DF. Ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação criminal, a situação autoriza o indeferimento do pedido de visitas da companheira ao apenado, como forma de garantir e resguardar, inclusive, a própria requerente, dos efeitos maléficos advindos do contato com os internos.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a companheira do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, em suas cavidades naturais, quando tentava entrar em presídio do DF. Ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação criminal, a situação autoriza o indeferimento do pedido de visitas da companheira ao apenado, como forma de garantir e resguardar, inclusive, a própria requerente, dos efeitos maléficos advindos do contato com os internos.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
08/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão