main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 893684-20150020211674RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. SOBRINHO DO ENCARCERADO. MENOR IMPÚBERE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 17/2003 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de seu sobrinho, com menos de 1 (um) ano de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses da menor, os quais se sobrepõem ao direito de ressocialização do preso. II - As disposições contidas na Portaria 17/2003, permissivas do direito de visitas dos filhos menores aos pais detentos, devem ser interpretadas de forma restritiva, de forma a excluir a visita de sobrinho de pouca idade ao preso. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão