TJDF RAG - 893878-20150020196028RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA A CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. INDULTO E COMUTAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Para a concessão do indulto, o julgador não pode se utilizar de interpretação extensiva, criando hipóteses não previstas no Decreto Presidencial, pois a faculdade de extinguir a punibilidade de um crime é ato político e discricionário, de competência privativa do Presidente da República (art. 84, XII, da Constituição Federal). 2. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos objetivos para o indulto e a comutação, não há como conceder tais benefícios. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA A CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. INDULTO E COMUTAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Para a concessão do indulto, o julgador não pode se utilizar de interpretação extensiva, criando hipóteses não previstas no Decreto Presidencial, pois a faculdade de extinguir a punibilidade de um crime é ato político e discricionário, de competência privativa do Presidente da República (art. 84, XII, da Constituição Federal). 2. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos objetivos para o indulto e a comutação, não há como conceder tais benefícios. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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