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Jurisprudência


TJDF RAG - 895343-20150020202266RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. PRETENDIDO INGRESSO NO PRESÍDIO. IRMÃ DO SENTENCIADO CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. O fato de a irmã do agravante ter sido condenada pela prática de crime de tráfico de drogas no interior de presídio não configura, por si só, motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de visita. No caso, o impedimento é a circunstância de a irmã do embargante estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direitos. Cumprindo pena, por tráfico de droga, não se pode admitir que frequente, em visitas, estabelecimentos prisionais, situação diversa de quem já cumpriu a pena. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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