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Jurisprudência


TJDF RAG - 897705-20150020217970RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Aconcessão do indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do Decreto nº 8.380/2014, quando a pena privativa de liberdade imposta foi substituída por restritivas de direito e o réu cumpriu, até 25.12.2014, 1/4 da reprimenda, se primário, e 1/3, se reincidente. 2. O incidente de concessão de indulto, no curso da execução penal, demanda a necessária abertura de vistas dos autos ao Ministério Público e à Defesa antes da decisão que aprecia o cumprimento de seus requisitos, sob pena de nulidade insanável. 3. Recurso conhecido e preliminar de nulidade reconhecida de ofício.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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