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Jurisprudência


TJDF RAG - 899040-20150020223904RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO. PROGRESSÃO DEFERIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE OBJETO. 1. Embora transitada em julgado a decisão proferida em recurso de apelação que manteve o regime fechado para início do cumprimento da pena imposta ao condenado por tráfico, se, no juízo da execução, há reapreciação desse ponto em função de pedido formulado pelo sentenciado, cabível Recurso de Agravo para impugnar essa decisão, sem que isso implique desconsiderar a preclusão máxima. 2. Tendo em vista a informação de que o condenado, recentemente, obteve a progressão de regime para o aberto, como se pleiteia no presente recurso, forçoso concluir que houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser julgado prejudicado o presente Agravo em Execução. 3. Recurso julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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