TJDF RAG - 899397-20150020197754RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO. PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECONVERSÃO. DETERMINAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIALMENTE SEMIABERTO. Correto o ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direito em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, §5º, e 33, §2º, b, do Código Penal. Precedentes do STJ. Recurso de agravo não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO. PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECONVERSÃO. DETERMINAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIALMENTE SEMIABERTO. Correto o ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direito em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, §5º, e 33, §2º, b, do Código Penal. Precedentes do STJ. Recurso de agravo não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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