TJDF RAG - 899599-20150020223880RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DE INDULTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 8.380/14. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos da Lei de Execuções Penais e do decreto n. 8.380/14, é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual sua ausência gera a nulidade do decisum que concedeu o benefício do indulto. 2. Acolhida a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria de Justiça para anular a sentença que concedeu o indulto ao agravado, ante a ausência de manifestação prévia do Ministério Público.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DE INDULTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 8.380/14. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos da Lei de Execuções Penais e do decreto n. 8.380/14, é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual sua ausência gera a nulidade do decisum que concedeu o benefício do indulto. 2. Acolhida a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria de Justiça para anular a sentença que concedeu o indulto ao agravado, ante a ausência de manifestação prévia do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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