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Jurisprudência


TJDF RAG - 904918-20150020261679RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. REQUISITO OBJETIVO.. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. FORMA DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos cálculos referentes ao requisito objetivo necessário à concessão de indultos e comutações, deve-se considerar que o apenado resgatou, inicialmente, a fração exigida para o crime impeditivo e, a partir do dia imediatamente posterior, iniciou o resgate da pena pelos crimes comuns. 2.Observa-se que, apesar de já haver cumprido 2/3 (dois terços) da pena referente ao delito impeditivo, o agravante ainda não havia resgatado 1/3 (um terço) das penas derivadas dos crimes não impeditivos na data de edição do Decreto nº 8.172/2013. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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