TJDF RAG - 905416-20150020261293RAG
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO DE NATAL. DECRETO Nº 8.380/2014. DEFERIMENTO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. CRIME DE TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSTENTADA NO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 160/STF. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO INDEFERIMENTO DO INDULTO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 160 do Supremo Tribunal Federal, é nula a decisão do Tribunal que acolhe contra o réu nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Portanto, não havendo pedido expresso do Ministério Público quanto à ausência da oitiva do Parquet antes da concessão do indulto, inviável acolher a preliminar de nulidade aventada no parecer da Procuradoria de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 3. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 4. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto à sentenciada.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO DE NATAL. DECRETO Nº 8.380/2014. DEFERIMENTO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. CRIME DE TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSTENTADA NO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 160/STF. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO INDEFERIMENTO DO INDULTO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 160 do Supremo Tribunal Federal, é nula a decisão do Tribunal que acolhe contra o réu nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Portanto, não havendo pedido expresso do Ministério Público quanto à ausência da oitiva do Parquet antes da concessão do indulto, inviável acolher a preliminar de nulidade aventada no parecer da Procuradoria de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 3. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 4. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto à sentenciada.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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