TJDF RAG - 905835-20150020268423RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DECRETO PRESIDENCIAL N 8.380/2014 - PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INDULTO PLENO - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a Constituição Federal. Precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal. 2. Se, com base no Decreto n. 8.380/2014, houve a concessão de indulto da pena privativa de liberdade imposta ao apenado, a qual foi aplicada cumulativamente com pena de multa, impõe-se a aplicação do art. 1º, inc. X, c/c art. 7º do mesmo Decreto, estendendo-se o benefício à sanção pecuniária. Precedentes. 3. Recurso interposto pelo Ministério Público não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DECRETO PRESIDENCIAL N 8.380/2014 - PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INDULTO PLENO - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a Constituição Federal. Precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal. 2. Se, com base no Decreto n. 8.380/2014, houve a concessão de indulto da pena privativa de liberdade imposta ao apenado, a qual foi aplicada cumulativamente com pena de multa, impõe-se a aplicação do art. 1º, inc. X, c/c art. 7º do mesmo Decreto, estendendo-se o benefício à sanção pecuniária. Precedentes. 3. Recurso interposto pelo Ministério Público não provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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