TJDF RAG - 906026-20150020267620RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO ANTES DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PRISIONAL. DEFERIMENTO. Destacando cuidar-se de indivíduo condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual, portador de traços de personalidade negativos apontados em laudo de exame criminológico datado do ano de 2012, comparece aconselhável a realização de novo exame criminológico a fim de, verificada a real capacidade do sentenciado para voltar a conviver coletivamente, possa ser, se o caso, deferida a progressão do regime prisional ao aberto. Agravo provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO ANTES DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PRISIONAL. DEFERIMENTO. Destacando cuidar-se de indivíduo condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual, portador de traços de personalidade negativos apontados em laudo de exame criminológico datado do ano de 2012, comparece aconselhável a realização de novo exame criminológico a fim de, verificada a real capacidade do sentenciado para voltar a conviver coletivamente, possa ser, se o caso, deferida a progressão do regime prisional ao aberto. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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