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Jurisprudência


TJDF RAG - 906241-20150020265528RAG

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que a sentenciada receba visita de sua genitora, a qual foi condenada, juntamente com a agravante, pela prática do crime de tráfico de drogas no interior de presídio. Havendo trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória em relação à pleiteante da visita, não se mostra prudente a autorização, por ora, de seu ingresso no estabelecimento prisional para visitar a apenada, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade reparadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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