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Jurisprudência


TJDF RAG - 906325-20150020263764RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra dos agentes penitenciários que flagraram o recorrido arremessando um pacote com aparelhos celulares, chips e bateria para o interior do estabelecimento prisional mostra-se suficiente para a demonstração da autoria da falta grave. 2. As instâncias penal, civil e administrativa, em regra, são independentes. A sentença penal absolutória somente vincula o seu resultado à esfera administrativa quando comprovada a inexistência do fato ou a não autoria por parte do réu. 3. Recurso de agravo conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, determinar a homologação da falta grave, com as consequências legais aplicáveis à espécie.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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