TJDF RAG - 906536-20150020262569RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.380/2014. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO INDULTO. NÃO CUMPRIMENTO DE ¼ DA PENA. NOTÍCIA DE FALTA NÃO APURADA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Não faz jus ao benefício previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.380/2014, o sentenciado que não cumpriu ¼ da pena restritiva de direitos. A ausência de designação da audiência de justificação e o deferimento de indulto pleno ao sentenciado, sem a apuração da eventual falta grave noticiada nos autos, além de frustrar os objetivos da execução penal, consiste em um prêmio ao apenado que não observou as condições do benefício.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.380/2014. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO INDULTO. NÃO CUMPRIMENTO DE ¼ DA PENA. NOTÍCIA DE FALTA NÃO APURADA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Não faz jus ao benefício previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.380/2014, o sentenciado que não cumpriu ¼ da pena restritiva de direitos. A ausência de designação da audiência de justificação e o deferimento de indulto pleno ao sentenciado, sem a apuração da eventual falta grave noticiada nos autos, além de frustrar os objetivos da execução penal, consiste em um prêmio ao apenado que não observou as condições do benefício.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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