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Jurisprudência


TJDF RAG - 907013-20150020262087RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. SENTENCIANDO CONDENADO POR DIVERSOS CRIMES SEXUAIS E ROUBO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO. TRAÇOS NEGATIVOS DA PERSONALIDADE. EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. SISTEMA PROGRESSIVO. REINGRESSO PAULATINO À SOCIEDADE. 1. Em se tratando de apenado por delitos de crimes sexuais, recomenda-se maior atenção para que ele seja reintegrado paulatinamente à sociedade - já que, na maioria das vezes, referido crime é revelador de distúrbios de personalidade, como no caso dos autos, em que o exame criminológico apontou traços negativos da personalidade, com recomendação de acompanhamento psicológico individual. 2. Em vista do sistema progressivo para a execução das penas privativas de liberdade, devem ser concedidos ao apenado mais benefícios externos antes de lhe progredir para o regime aberto, mormente no Distrito Federal onde referido regime é cumprido na modalidade de prisão domiciliar, ante a ausência de casas de albergado 3. Assim, escorreita a decisão do Juízo da Execução que entendeu necessário se aguardar a constatação do comportamento do apenado no gozo das benesses externas e sua submissão a acompanhamento psicológico individualizado, para uma melhor avaliação da possibilidade de progressão para o regime aberto (prisão domiciliar). Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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