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Jurisprudência


TJDF RAG - 907463-20150020276845RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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