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Jurisprudência


TJDF RAG - 907499-20150020281769RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS DURANTE O CUMPRIMENTO DE REGIME DOMICILIAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REGRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. O enunciado nº 526 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 2. Encerrada a instrução e conclusos os autos para sentença, necessária a espera do julgamento do recorrido, a fim de melhor avaliar sua situação, antes de proceder à regressão, uma vez que a melhor interpretação a ser dada ao acima disposto é no sentido de que, ainda que seja prescindível o trânsito em julgado, deve haver sentença penal condenatória. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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