TJDF RAG - 908455-20150020259048RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA. SUBJETIVO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. SUPERVENIENTE. PUBLICAÇÃO. DECRETO. POSSIBILIDADE. O art. 1º, inc. XIII, do Decreto nº 8.380/2014 impõe como requisito objetivo o cumprimento de um quarto, se não reincidente, ou de um terço, se reincidente, da pena restritiva de direitos aplicada em substituição à privativa de liberdade, até 25/12/2014, para a concessão do indulto. Se uma das penas restritivas não foi cumprida no patamar mínimo exigido pelo decreto, o sentenciado não faz jus ao indulto, por ausência do requisito objetivo. O art. 5º do Decreto nº 8.380/2014 estabelece condições subjetivas para a concessão do indulto, dentre as quais, a inexistência de sanção por falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos 12 (doze) meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de sua publicação. A falta grave, para fins de afastar o elemento subjetivo necessário à concessão do indulto, pode ser homologada após a publicação do Decreto nº 8.380/2014. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA. SUBJETIVO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. SUPERVENIENTE. PUBLICAÇÃO. DECRETO. POSSIBILIDADE. O art. 1º, inc. XIII, do Decreto nº 8.380/2014 impõe como requisito objetivo o cumprimento de um quarto, se não reincidente, ou de um terço, se reincidente, da pena restritiva de direitos aplicada em substituição à privativa de liberdade, até 25/12/2014, para a concessão do indulto. Se uma das penas restritivas não foi cumprida no patamar mínimo exigido pelo decreto, o sentenciado não faz jus ao indulto, por ausência do requisito objetivo. O art. 5º do Decreto nº 8.380/2014 estabelece condições subjetivas para a concessão do indulto, dentre as quais, a inexistência de sanção por falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos 12 (doze) meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de sua publicação. A falta grave, para fins de afastar o elemento subjetivo necessário à concessão do indulto, pode ser homologada após a publicação do Decreto nº 8.380/2014. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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