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Jurisprudência


TJDF RAG - 908489-20150020267244RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que extinguiu a pena do condenado pelo cumprimento integral.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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