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Jurisprudência


TJDF RAG - 909238-20150020279878RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETO 8.172/2013. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO - PARÂMETRO NO TOTAL DAS PENAS UNIFICADAS. CONDIÇÃO TEMPORAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. Estabelece o art. 1º, inciso I, do Decreto 8.172/2013 que se concede indulto coletivo às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2013, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. No caso concreto, o réu, reincidente, não cumpriu ½ (metade) da pena unificada até a data limite estabelecida no decreto, qual seja, 25.12.2013. Ressalte-se que tal requisito é aferido a partir da soma de todas as penas às quais o paciente foi condenado em decorrência das diversas infrações que praticara, conforme exigido pelo art. 8º do mencionado regramento.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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