TJDF RAG - 910570-20150020269418RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. RECONVERSÃO DA PENA. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEP. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Segundo o artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento da pena será feita após a unificação das reprimendas. 2. Realizada a unificação das penas privativas de liberdade, e, verificado que a soma ultrapassa o limite de 4 anos insculpido no inciso I, do artigo 44, do Código Penal, faz-se necessária a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; e a fixação motivada de um novo regime para o cumprimento das sanções. 3. Dado provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. RECONVERSÃO DA PENA. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEP. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Segundo o artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento da pena será feita após a unificação das reprimendas. 2. Realizada a unificação das penas privativas de liberdade, e, verificado que a soma ultrapassa o limite de 4 anos insculpido no inciso I, do artigo 44, do Código Penal, faz-se necessária a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; e a fixação motivada de um novo regime para o cumprimento das sanções. 3. Dado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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