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Jurisprudência


TJDF RAG - 911445-20150020295756RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. MANIFESTA DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO APENADO. NECESSIDADE. 1. O artigo 112 da Lei de Execuções Penais estabelece, para a concessão da progressão de regime, a necessidade de cumprimento de requisitos objetivo, atendimento de ao menos um sexto da pena no regime anterior e subjetivo, qual seja, bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento. 2. Não é admissível a interpretação literal da redação do citado artigo, pois se deve analisar a capacidade de retorno do apenado ao convívio social, a fim de que tal fato possa auxiliar em seu processo de ressocialização, respeitando-se o princípio da individuação das penas. 3. Conforme o artigo 149, do Código Penal, o incidente de insanidade mental deve ser instaurado em caso de manifesta dúvida sobre a integridade mental do acusado. 4. Sendo o apenado agressivo e suscetível ao uso de entorpecentes durante a ausência de medicação injetável, bem como se levando em consideração a gravidade dos crimes que foi condenado (homicídio qualificado e tráfico de drogas), configura-se manifesta a dúvida sobre sua higidez mental e inviável a concessão da progressão para o regime aberto, independente da instauração do incidente de insanidade mental. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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