main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 912173-20150020268946RAG

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÕES EM PROCESSOS DISTINTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO EM UM DELES A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO EM OUTRO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS RELATIVAS ÀS EXECUÇÕES. ARTIGO 111 E 118, INCISO II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PATAMAR FINAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Anorma inscrita no artigo 44, § 5º, do Código Penal deve ser interpretada em conjunto com a sistemática exposta nos artigos 111 e 118 da LEP. Correta a conversão para o regime semiaberto se a soma das duas execuções ultrapassa o limite previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, ainda que, isoladamente, tenha sido fixado o regime aberto em ambas e concedida a substituição por restritiva de direitos em um uma delas (precedentes). 2. Agravo em execução conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão