TJDF RAG - 914050-20150020239905RAG
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25/12/2014, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2 Todavia, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação. (ADI 2795 MC, Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). Embora o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também está vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto a graça coletiva. 3 Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25/12/2014, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2 Todavia, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação. (ADI 2795 MC, Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). Embora o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também está vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto a graça coletiva. 3 Agravo provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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