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Jurisprudência


TJDF RAG - 914134-20150020291448RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.768/1976. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. Inviável a combinação de leis, haja vista o risco de se criar um terceiro diploma legal, o que é vedado no ordenamento jurídico. Precedentes. Em que pese a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, a Lei nº 11.343/2006 estabelece para o crime descrito no art. 33, caput, pena mais grave se comparada à norma anterior - Lei nº 6.368/1976. A quantidade de droga apreendida em poder do agravante (950g de maconha) é exacerbada e justifica a escolha da fração mínima (1/4) para reduzir a pena na terceira fase, mormente quando não foi argumento utilizado para aumento da pena-base. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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