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Jurisprudência


TJDF RAG - 916241-20150020303983RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PENA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. JUÍZO DEPRECADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aplica-se ao agravo em execução penal o rito do recurso em sentido estrito, conforme súmula 17 do TJDFT. 2. O prazo para interposição do agravo em execução é de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão proferida pelo juiz da execução criminal, conforme Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal. 3. Compete ao Juízo deprecado fiscalizar o cumprimento da pena e solucionar os incidentes respectivos. 4. Não se insurgindo o agravante perante o juízo deprecado e no momento oportuno, inadequado o presente Recurso de Agravo. 5. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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