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Jurisprudência


TJDF RAG - 916926-20150020323768RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, §1º, DA LEI 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ALTERAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. COISA JULGADA MATERIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal é incompetente para conhecer pedidos de alteração do regime inicialmente fixado pelo Juízo de Conhecimento sob a alegação de declaração de inconstitucionalidade superveniente do art. 2º, §1º da Lei 8072/90 pelo Supremo Tribunal Federal (HC 111.840/ES). O julgamento em controle concreto de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal não possui eficácia vinculante e efeitos erga omnes, sendo, assim, incapaz de afastar a coisa julgada, mormente quando esta foi amparada pela legislação em vigor. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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