TJDF RAG - 916926-20150020323768RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, §1º, DA LEI 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ALTERAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. COISA JULGADA MATERIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal é incompetente para conhecer pedidos de alteração do regime inicialmente fixado pelo Juízo de Conhecimento sob a alegação de declaração de inconstitucionalidade superveniente do art. 2º, §1º da Lei 8072/90 pelo Supremo Tribunal Federal (HC 111.840/ES). O julgamento em controle concreto de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal não possui eficácia vinculante e efeitos erga omnes, sendo, assim, incapaz de afastar a coisa julgada, mormente quando esta foi amparada pela legislação em vigor. Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, §1º, DA LEI 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ALTERAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. COISA JULGADA MATERIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal é incompetente para conhecer pedidos de alteração do regime inicialmente fixado pelo Juízo de Conhecimento sob a alegação de declaração de inconstitucionalidade superveniente do art. 2º, §1º da Lei 8072/90 pelo Supremo Tribunal Federal (HC 111.840/ES). O julgamento em controle concreto de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal não possui eficácia vinculante e efeitos erga omnes, sendo, assim, incapaz de afastar a coisa julgada, mormente quando esta foi amparada pela legislação em vigor. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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