TJDF RAG - 916967-20150020260305RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. ART. 1º, INC. XIII DO DECRETO Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - Para que o sentenciado tenha direito ao indulto pleno, com base no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 8.380/2014, deve cumprir os requisitos objetivo e subjetivo descritos no supracitado Decreto. II - Deixa de preencher o requisito objetivo para concessão do indulto, o apenado que não cumpre, se primário, pelo menos ¼ (um quarto) de cada pena restritiva de direitos a ele imposta. III - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. ART. 1º, INC. XIII DO DECRETO Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - Para que o sentenciado tenha direito ao indulto pleno, com base no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 8.380/2014, deve cumprir os requisitos objetivo e subjetivo descritos no supracitado Decreto. II - Deixa de preencher o requisito objetivo para concessão do indulto, o apenado que não cumpre, se primário, pelo menos ¼ (um quarto) de cada pena restritiva de direitos a ele imposta. III - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO