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Jurisprudência


TJDF RAG - 916967-20150020260305RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. ART. 1º, INC. XIII DO DECRETO Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - Para que o sentenciado tenha direito ao indulto pleno, com base no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 8.380/2014, deve cumprir os requisitos objetivo e subjetivo descritos no supracitado Decreto. II - Deixa de preencher o requisito objetivo para concessão do indulto, o apenado que não cumpre, se primário, pelo menos ¼ (um quarto) de cada pena restritiva de direitos a ele imposta. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO