TJDF RAG - 918609-20150020311680RAG
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.172/2013. INDULTO. NÃO CONCEDIDO. AUSENTE REQUISITO OBJETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE ¼ (UM QUARTO) DO TOTAL DAS PENAS SUBSTITUTIVAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.172/2013 impõe como requisito objetivo para a concessão do indulto o cumprimento de ¼ (um quarto) das penas restritivas de direitos aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, até o dia 25/12/2013, se o réu não for reincidente. Porém, se uma das penas restritivas não foi cumprida no patamar mínimo exigido pelo decreto, o sentenciado não faz jus ao indulto, por ausência do requisito objetivo. 2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.172/2013. INDULTO. NÃO CONCEDIDO. AUSENTE REQUISITO OBJETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE ¼ (UM QUARTO) DO TOTAL DAS PENAS SUBSTITUTIVAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.172/2013 impõe como requisito objetivo para a concessão do indulto o cumprimento de ¼ (um quarto) das penas restritivas de direitos aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, até o dia 25/12/2013, se o réu não for reincidente. Porém, se uma das penas restritivas não foi cumprida no patamar mínimo exigido pelo decreto, o sentenciado não faz jus ao indulto, por ausência do requisito objetivo. 2. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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