TJDF RAG - 918960-20160020002346RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO. QUANTUM SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. REGIME FECHADO ADEQUADO. Segundo as disposições da LEP, quando houver condenações por vários crimes, as penas serão unificadas para estabelecimento do regime adequado, observada quando for o caso, a detração ou remição. Se a unificação determinou pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento será o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Convertem-se as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade se após a unificação a benesse se mostrar incompatível com o quantum fixado. Recurso de agravo conhecido e desprovido
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO. QUANTUM SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. REGIME FECHADO ADEQUADO. Segundo as disposições da LEP, quando houver condenações por vários crimes, as penas serão unificadas para estabelecimento do regime adequado, observada quando for o caso, a detração ou remição. Se a unificação determinou pena superior a 8 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento será o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Convertem-se as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade se após a unificação a benesse se mostrar incompatível com o quantum fixado. Recurso de agravo conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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