TJDF RAG - 919291-20150020327617RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONVERSÃO EM PECUNIÁRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. ALei de Execuções Penais dispõe ser competência do juízo da execução determinar ou alterar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar a sua execução, conforme artigos 66, inciso V, a e 148 da citada norma. 2. Aautorização para se alterar a forma de cumprimento da sanção limita-se ao ajuste das condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida, não havendo, no entanto, permissão legal para se converter a pena de prestação de serviços à comunidade em pecuniária, sob pena de ofensa à coisa julgada material e à segurança jurídica. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONVERSÃO EM PECUNIÁRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. ALei de Execuções Penais dispõe ser competência do juízo da execução determinar ou alterar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar a sua execução, conforme artigos 66, inciso V, a e 148 da citada norma. 2. Aautorização para se alterar a forma de cumprimento da sanção limita-se ao ajuste das condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida, não havendo, no entanto, permissão legal para se converter a pena de prestação de serviços à comunidade em pecuniária, sob pena de ofensa à coisa julgada material e à segurança jurídica. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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