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Jurisprudência


TJDF RAG - 919300-20160020001552RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade caso o condenado não seja encontrado, frustrando as tentativas de intimação no endereço por ele indicado, conforme preceituam os artigos 181, § 1º, a, da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal. 2. Não tendo sido o executado encontrado no endereço informado nos autos, descumpriu os ditames do art. 132, § 1º, alínea c, da LEP, que expressamente dispõe ser vedado ao apenado mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste e a determinação de comunicar à VEPEMA eventual mudança de endereço residencial, demonstrando verdadeiro desprezo à execução penal. 3. Não cabe ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público o ônus de realizar diligências a fim de localizar o réu, devendo este manter seu endereço atualizado nos autos quando sujeito a pena restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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