TJDF RAG - 920625-20150020328589RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCIDENTE COLETIVO DE DESVIO NA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR DE CABIMENTO DO INCIDENTE REJEITADA. 1.A Defensoria Pública do Distrito Federal não possui interesse processual em ajuizar incidente de desvio de execução coletivo, com o pleito de substituição das penas de limitação de fim de semana pelo recolhimento domiciliar, uma vez que a medida não visa reverter prejuízo causado a sentenciado determinado, mas indistintamente a todos os condenados a essa modalidade de pena restritiva de direitos. 2. Agravo de Instrumento conhecido, preliminar rejeitada, e no mérito, desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCIDENTE COLETIVO DE DESVIO NA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR DE CABIMENTO DO INCIDENTE REJEITADA. 1.A Defensoria Pública do Distrito Federal não possui interesse processual em ajuizar incidente de desvio de execução coletivo, com o pleito de substituição das penas de limitação de fim de semana pelo recolhimento domiciliar, uma vez que a medida não visa reverter prejuízo causado a sentenciado determinado, mas indistintamente a todos os condenados a essa modalidade de pena restritiva de direitos. 2. Agravo de Instrumento conhecido, preliminar rejeitada, e no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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