TJDF RAG - 921278-20150020331618RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve penas restritivas de direitos convertidas em privativa de liberdade, com fixação do regime semiaberto em razão da unificação de penas realizada pelo Juízo da Execução. 2 É lícita a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, com regressão do regime, quando há unificação de penas no início ou durante a execução que as tornem incompatíveis com o regime de cumprimento anteriormente determinado. Inteligência dos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve penas restritivas de direitos convertidas em privativa de liberdade, com fixação do regime semiaberto em razão da unificação de penas realizada pelo Juízo da Execução. 2 É lícita a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, com regressão do regime, quando há unificação de penas no início ou durante a execução que as tornem incompatíveis com o regime de cumprimento anteriormente determinado. Inteligência dos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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