TJDF RAG - 921355-20160020001407RAG
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. CONVERSÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA PARA UMA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Estando o apenado em local incerto e não sabido, há um ano e quatro meses, descumprindo injustificadamente uma das obrigações a ele imposta no cumprimento da pena de prestação de serviços, correta a conversão desta reprimenda substitutiva em privativa de liberdade, com a imediata expedição de mandado de prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. CONVERSÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA PARA UMA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Estando o apenado em local incerto e não sabido, há um ano e quatro meses, descumprindo injustificadamente uma das obrigações a ele imposta no cumprimento da pena de prestação de serviços, correta a conversão desta reprimenda substitutiva em privativa de liberdade, com a imediata expedição de mandado de prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA