main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 921366-20160020002104RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 7.210/84. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As sucessivas alterações sobre a Lei do Desarmamento criaram um permissivo legal, no sentido de que a conduta de possuir ou ser proprietário de arma de fogo permanecesse atípica até 31/12/2009. 2. Tal permissivo legal decorreu da interpretação do Superior Tribunal de Justiça, que o tratou de abolitio criminis temporalis, como dito e registrado pelomagistrado sentenciante, uma vez que os preceitos legais, de fato, se revestiramm de uma política criminal, com a clara intenção de reduzir o número de armas, colocar as remanecentes sob registro, cujo objetivo final seria o de reduzir o número de crimes. 3. Assim, há de se falar em aplicação retroatividade de lei penal mais benéfica. 4. Recurso do MP a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão