TJDF RAG - 921914-20160020003349RAG
EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que determinou o recolhimento de mandado de prisão expedido, sem o devido cumprimento, alegando que o sentenciado descumpriu a pena restritiva de direitos e deixou de comparecer a audiência para justificar-se. 2 Há que se esgotar os meios suassórios para intimar o sentenciado a se justificar pelo descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, não sendo lícita a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que determinou o recolhimento de mandado de prisão expedido, sem o devido cumprimento, alegando que o sentenciado descumpriu a pena restritiva de direitos e deixou de comparecer a audiência para justificar-se. 2 Há que se esgotar os meios suassórios para intimar o sentenciado a se justificar pelo descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, não sendo lícita a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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