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Jurisprudência


TJDF RAG - 922625-20160020012749RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade caso o condenado não seja encontrado, frustrando as tentativas de intimação no endereço por ele indicado, conforme preceituam os artigos 181, § 1º, a, da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal. 2. Não tendo sido o executado encontrado no endereço informado nos autos, descumpriu os ditames do art. 132, § 1º, alínea c, da LEP, que expressamente dispõe ser vedado ao apenado mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste e a determinação de comunicar à VEPEMA eventual mudança de endereço residencial, demonstrando verdadeiro desprezo à execução penal. 3. Não cabe ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público o ônus de realizar diligências a fim de localizar o réu, devendo este manter seu endereço atualizado nos autos quando sujeito a pena restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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