TJDF RAG - 924007-20150020312555RAG
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DE CONDENADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. PERÍODO DE PRISÃO JÁ CUMPRIDO INFERIOR À FRAÇÃO EXIGIDA NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência é ato discricionário do órgão julgador, sendo que na hipótese não se mostra oportuna a medida. 2. Não se mostra cabível a concessão do indulto presidencial se o condenado não cumpriu o lapso temporal mínimo exigido no respectivo decreto. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 4. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 5. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto ao recorrido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DE CONDENADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. PERÍODO DE PRISÃO JÁ CUMPRIDO INFERIOR À FRAÇÃO EXIGIDA NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência é ato discricionário do órgão julgador, sendo que na hipótese não se mostra oportuna a medida. 2. Não se mostra cabível a concessão do indulto presidencial se o condenado não cumpriu o lapso temporal mínimo exigido no respectivo decreto. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 4. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 5. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto ao recorrido.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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