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Jurisprudência


TJDF RAG - 925840-20160020024345RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM IMPOSTAS - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese, em relação à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado descumpriu as determinações legais que lhe foram impostas, frustrando os fins da execução, e não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor do disposto no art. 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c art. 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução, o Ministério Público ou a Defesa esgote todos os meios de localização do sentenciado. Precedentes. 3. Recurso do Ministério Público provido para determinar a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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